REGULAMENTO SOBRE LEGALIZAÇÕES DE TRADUÇÕES (A)JURAMENTADAS
(informações atualizadas em 2023)
Em 1° de Março de 2021, todos soubemos que qualquer tradução (a)juramentada (com o carimbo oficial aposto) destinada a ser utilizada na Bélgica não deveria e não mais poderia ser legalizada num Tribunal de Primeira Instância ou junto ao SPF Justiça se executada por um tradutor (a)juramentado validamente registado no registo nacional, em posse de um número de identificação VTI válido e na posse do carimbo oficial nominalmente emitido pelo SPF Justiça.
No entanto, a partir de 1° de Dezembro de 2022, a legislação relativa à legalização das traduções (a)juramentadas mudou mais uma vez. Os carimbos oficiais dos tradutores ajuramentados foram considerados "obsoletos" pelo então novo Ministério da Justiça e substituídos por uma assinatura electró(ô)nica validada pelo SPF Justiça. Assim, a partir de agora, qualquer tradução (a)juramentada (com a assinatura eID validada pela Justiça do FPS) é válida legalmente em todo o território nacional e está pronta para ser utilizada.
Além disso, desde 1° de Dezembro de 2022, qualquer tradução ajuramentada é agora possível e válida legalmente em formato digital. No caso de emissão em formato digital, não é necessária uma assinatura física; a assinatura digital por eID, bem como uma imagem da assinatura física, é suficiente. A tradução deve ser assinada com eID num documento PDF. O documento traduzido está então pronto para ser utilizado electró(ô)nicamente a nível nacional.
NA PRÁTICA, COMO DEVO PROCEDER?
(1) Se a tradução deve ser utilizada na Bélgica: não precisa fazer nada! A tradução certificada com a assinatura eID validada pelo SPF Justiça e efetuada por um tradutor (a)juramentado validamente registado no registo nacional possui valor jurídico automático em toda a Bélgica. A tradução está, portanto, pronta para utilização assim que for entregue.
(2) Se a tradução deve ser utilizada em um país estrangeiro: uma legalização junto ao SPF Justiça e depois no Ministério dos Negócios Estrangeiros (PT) /Ministério das Relações Exteriores (BR) é obrigatória para qualquer tradução destinada a um país estrangeiro. No entanto, para serem legalizadas, estas traduções devem primeiro ser autenticadas por um tradutor (a)juramentado validamente inscrito no registo nacional, com as respetivas menções obrigatórias, bem como a assinatura eID válida acima mencionada.
O procedimento exato de legalização dependerá do país de destino. VERIFIQUE AQUI se o seu país de destino (ou Consulado, Embaixada) exige uma legalização (Apostila de Haia) para ser válida no estrangeiro.
A CHP Traduções pode legalizar qualquer tradução para utilização no estrangeiro, rápida e facilmente para si/você! Graças à plataforma da Justiça dedicada exclusivamente aos tradutores (a)juramentados validamente registados, na posse de uma assinatura eID validada pela Justiça do FPS, bem como do seu identificador pessoal atribuído pela Justiça do FPS, a sua assinatura na tradução é considerada como já validada pelo SPF Justiça e pode ser imediatamente legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (PT) /Ministério das Relações Exteriores (BR) numa única etapa.
Não precisa ir até o SPF Justiça e depois ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (PT) /Ministério das Relações Exteriores (BR), em duas etapas, para poder obter a legalização (Apostila) da sua tradução (a)juramentada.